As construções civis, independente de sua finalidade ou porte, devem estar devidamente regularizadas, junto á prefeitura municipal e Receita Federal do Brasil. A averbação, registro da construção civil perante o registro de imóveis, torna-se possível somente após esta regularização.

Para a regularização perante à Receita Federal do Brasil, é necessário realizar o preenchimento e envio das informações da obra através do SERO – Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, e posterior recolhimento do INSS devido, com base nas informações e documentos relacionados à construção, para assim então obter, a Certidão Negativa de Débitos – CND do imóvel.
A RFB tomará conhecimento da obra, pois as prefeituras são obrigadas a informá-la de todos os alvarás de construção e demolição bem como conclusões de obra emitidos. É importante lembrar que o recolhimento do INSS da obra, devido de sua regularização perante à Receita Federal do Brasil, é obrigatório, estando o contribuinte sujeito às penalidades da legislação caso não o faça.

Outrossim, em caso de venda do imóvel o adquirente precisará que este esteja devidamente averbado no registro de imóveis para que possa obter créditos de financiamento.

Possuímos uma estrutura completa para atendê-lo no processo da regularização da sua obra, seja ela residencial, comercial, agrícola ou industrial.

REGULARIZAÇÃO


Carta de Convocação (aviso de regularização ou esclarecimento);
Abertura / Gerenciamento / Baixa de CEI/CNO;
Construções;
Demolições;
Regularização em Pessoa Física;
Regularização em Pessoa Jurídica.

ASSESSORIA


Administração dos documentos necessários para a regularização;
Redução dos custos com INSS da obra;
Preenchimento do SERO;
Transmissão de DCTFWeb e eSocial;
Cálculo Prévio de INSS (incluindo simulador);
Regularização por decadência total ou parcial;
Acompanhamento de obra.